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HIPERNACIONALISMO SELETIVO

A discussão analisará como o hipernacionalismo seletivo causa uma desproteção social para certas categorias populacionais. Sobretudo, para migrantxs indocumentadxs, sejam residentes no espaço nacional ou compatriotas que emigraram para o exterior. Além disso, refletirá sobre as excepcionalidades identificadas nas Américas e, em particular, o papel que os governos locais desempenham ou, então, o papel potencial que podem desempenhar na garantia de direitos sociais e econômicos à população em condições de mobilidade.

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Apesar da grande maioria dos países das Américas serem, simultaneamente, transmissores e receptores de fluxos transnacionais, enquanto outros também se tornaram espaços de trânsito e retorno voluntário e/ou forçado, durante a pandemia, as políticas públicas implementadas para buscar proteção social e trabalhista têm sido predominantemente nacionalistas. Nos países em que foram adotados incentivos econômicos para ajudar os trabalhadores, por exemplo, as políticas públicas foram projetadas para fornecer apoio, sobretudo, aos trabalhadores nacionais ou a certos residentes documentados. O grande número de migrantes indocumentadxs, asiladxs ou refugiadxs que vivem nas Américas foi deixado de fora de qualquer auxílio estatal. Da mesma forma, nos países do continente que têm uma longa história migratória e que, há décadas, dependem do envio de remessas, nenhuma medida de proteção social foi implementada em favor dos compatriotas emigradxs para o exterior. Portanto, são medidas hipernacionalistas, mas seletivas, destinadas apenas a determinadas categorias de cidadãos, principalmente as que residem no território nacional.

Existem poucas exceções dos governos centrais que, deliberadamente, incluíram a população em mobilidade como beneficiária das medidas adotadas. O México, por exemplo criou mecanismos para apoiar o repatriamento de migrantes mexicanxs mortxs pela pandemia no exterior; a Argentina adotou medidas de assistência financeira e de saúde para argentinxs residentes no exterior e que perderam o emprego; e a Colômbia implementou a plataforma virtual “Diga-nos como você está”, para que colombianxs no exterior possam dar conta de sua situação durante a pandemia. Da mesma forma, existem poucos casos que implementaram medidas para imigrantes indocumentados. Na Costa Rica, o governo central reiterou que os cuidados de saúde são um direito universal, sem distinção de nacionalidade ou status de imigração; o governo colombiano manifestou-se contra o despejo de moradias, principalmente dos venezuelanos que não podem pagar o aluguel; e o Brasil, apesar de ter um governo de extrema direita, adotou a medida mais notável. Graças à forte posição de uma bancada progressista no Congresso, em conjunto com organizações civis de migrantes e direitos humanos e com base na Constituição de 1988 e na Lei de Migrações 13.445 de 2017, o governo federal brasileiro implementou o programa de Assistência Emergencial, que inclui migrantes irregulares, que receberão um pagamento de três meses, no valor de 600 reais ou US $ 110.

Medidas excepcionais também estão presentes entre poucos governos locais. É o caso das medidas tomadas pelo governo da Califórnia nos Estados Unidos, por exemplo, com um programa de benefícios econômicos para migrantes indocumentados ou do município de Iquique e Colchane, no Chile, que implementaram programas de apoio aos migrantes bolivianos, ou o de Matamoros, que entregou material de limpeza e suprimentos no campo de refugiados instalado naquela cidade. Esses exemplos revelam, portanto, o papel potencial que os governos locais podem desempenhar como garantidores de direitos sociais e econômicos, contrariando medidas centrais hipernacionalistas e exclusivas.

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